Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2274 de 05/08/2014.
12/02/2014
RPI 2291
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/02/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Lumini Equipamentos de Iluminação Ltda
SP, BR
Inventors
F. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA. A qual é caracterizada pelo fato de compreender uma estrutura básica (1) , que é formada por um perfil extrudado (2), que recebe tampas extremas de fechamento (3); o perfil extrudado (2) é definido por paredes verticais (4) interligadas por uma parede horizontal intermediária (5), configurando uma seção transversal em forma de "H";a parede horizontal intermediária (5) define dois alojamentos, sendo um superior e outro inferior, onde são acomodadas e eletricamente conectadas duas lâmpadas (L) do tipo fluorescente; o alojamento inferior, indicado pela referência numérica (6) inclui uma calha refletora (7) que dirige a luminosidade produzida pela lâmpada (L) para baixo, dita calha refletora (7) é montada sobre nervuras internas 8 incorporadas ao perfil (2); o mesmo perfil (2) inclui também abas inferiores laterais (9) que servem de meio para a montagem de um elemento difusor de luz (10) que ocupa todo o comprimento do alojamento (6)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2274 de 05/08/2014.
12/02/2014
RPI 2291
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
08/05/2014
RPI 2274
#3.1
09/15/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/19/2009
RPI 2002
#2.1
01/29/2008
RPI 1934
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