Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 09/24/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
O. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM PORTÁTIL ACONDICIONADORA DE SAL REFINADO OU ESPECIARIAS EM PÓ. Mais precisamente trata-se de uma embalagem portátil (1), aplicada no transporte e escoamento do sal refinado, especiarias em pó, queijo ralado ou patitos; dita embalagem (1) compreende um recipiente tubular (2) dotado em sua porção superior de meios de acoplamento de uma tampa (3), provida de orifícios (3a) e prevendo uma região (4), destituída de furos, pois que no verso da região (4) é fixada a borda extrema de um tubo (5), seja por cola, solda ou ainda outro meio adequado que permita a integração do tubo (5) à face interna da tampa (3); dito tubo (5) tem comprimento correspondente ao tamanho proporcional do frasco (2) e apresenta-se alongado de maneira a permitir o deslocamento de uma esfera metálica (6) ou qualquer outro peso similar; a outra extremidade do tubo (5) é fechada hermeticamente por meio de lamina (7) ou outro modo adequado; desta forma, quando da utilização da embalagem portátil (1), a mesma, ao ser agitada provoca o constante deslocamento da esfera metálica (6) no interior do tubo (5), aplicando forças de impacto (F) na tampa e no fundo do tubo, concorrendo para que o produto agregado nos furos se soltem, possibilitando o livre escoamento do produto (P) em uso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
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RPI 2098
#3.1
08/11/2009
RPI 2014
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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