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Official data from INPI

RECIPIENTE DESCARTÁVEL PARA ARMAZENAGEM TEMPORÁRIA DE URINA

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8702223

Type

Utility Model

Filing

10/17/2007

Publication

11/17/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/17/07
  2. Publication11/17/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/17/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

RECIPIENTE DESCARTAVEL PARA ARMAZENAGEM TEMPORÁRIA DE URINA. A ser obtido em matéria plástica flexível e de utiIização basicamente destinada às pessoas que se encontrem circulando em veículos e, diante da necessidade de urinar e impossibilidade de fazê-lo em local seguro, disponham de um meio para tanto, compreender basicamente para tanto numa bolsa (10) em matéria plástica flexível, de formato qualquer, dotada de uma projeção superior em forma de gargalo (11), sendo provido na borda deste um fecho hermético (12), em dito corpo da bolsa (10) incorporando-se um meio de higienização (13) tal como papéis umedecidos ou similares.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/22/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/17/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/02/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

01/29/2008

RPI 1934

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