Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/05/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
M. B. (pessoa física)
BR
Abstract
DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM ESTOJO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS COM ACESSÓRIOS EXTERNOS SUPLEMENTARES DESTACÁVEIS E COMUTÁVEIS. Mais precisamente trata-se de um estojo (1) para acondicionar e transportar instrumentos musicais do tipo trompete e similares; dito estojo (1) é dotado de meios de acoplamento adequados, do tipo cadarços (C1) e (C2) de zíperes destacáveis (ZD1) e (ZD2), passíveis de receberem os cadarços complementares (C1' ) e (C2' ) de uma lâmina intermediária (4) que exerce função de suporte para uma pluralidade de variados acessórios suplementares destacáveis (5) através da previsão de um cadarço (C3) de um outro zíper destacável (ZD3) cujo cadarço complementar (C3' ) disposto em cada uma das faces dos acessórios suplementares (5) ; dito estojo (1), lâmina intermediária (4) e acessórios suplementares destacáveis (5) compõe um Kit (K) ; referido estojo foi desenvolvido para acondicionar e transportar os instrumentos musicais, possibilitando a troca dos acessórios suplementares a partir de ziper do tipo destacável, permitindo que o usuário tenha versatilidade ao transporte de materiais secundários, tais como, partituras, estantes e outros, bem como objetos de uso pessoal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
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#3.1
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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