Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
02/18/2014
RPI 2250
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/18/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S.M.V. Válvulas Industriais Ltda
SP, BR
Inventors
E. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VÁLVULA BORBOLETA. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para válvula borboleta, pertencente ao campo dos componentes de instalações hidráulicas compreendida: por corpo de válvula anelar (1); por sede fixa (10); por disco obturador móvel (20); por eixo (30) de apoio do disco; por meios (40) de movimentação do conjunto eixo disco; e por anel de vedação (50) montado no corpo (1); dito eixo (30) é constituído por primeira ponta de eixo motora (31) e segunda ponta de eixo de pivô (32); dita disposição é compreendida ainda por duas luvas radiais de bronze (53), (53)' de apoio pai-a as pontas de eixo (31) e (32) e incorporadas por vulcanização em pontos diametralmente opostos externos do anel de vedação (50); e por duas luvas não passantes radiais periféricas e opostas (21), (22) previstas no disco obturador (20) e que recebem as extremidades das pontas de eixo (31) e (32), respectivamente, voltadas para o centro da válvula.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
02/18/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 6a. anuidade(s).
09/17/2013
RPI 2228
#3.1
09/08/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/22/2009
RPI 1998
#2.1
01/29/2008
RPI 1934
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