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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO AUTOMATIZADA DE CORRENTE ELÉTRICA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8702081

Type

Utility Model

Filing

08/28/2007

Publication

04/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/07
  2. Publication04/22/09
  3. Examination
  4. Allowance06/14/16
  5. Grant07/05/16
  6. Terminated10/11/22

The patent was granted on 07/05/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. R. (pessoa física)

GO, BR

M. T. (pessoa física)

GO, BR

W. C. (pessoa física)

GO, BR

Inventors

G. R. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

W. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO AUTOMATIZADA DE CORRENTE ELÉTRICA. Patente de Modelo de Utilidade para um dispositivo de medição automatizada de corrente elétrica que é compreendido por uma vara de manobra de fibra de vidro 3, um TC 1 e uma trava elétrica 12, na ponta desta vara (3), terminal de borracha 2 nas extremidades superior e inferior paraacabamento. A sustentação do equipamento está no encaixe 11 dos gomos formando emenda ou junção 5, na base do equipamento está um volt-amperímetro 10 e uma bateria 9 de 12 Volts que se comumcam com o TC 1 e a trava elétrica 12 através de um cabo 4 de dois pares para fazer a comunicação e a alimentação do circuito, a alimentação da trava elétrica 12 acontece com o acionamento de uma tecla 7 que está acoplada ao volt- amperímetro 10, que alimentada a trava elétrica 12 e abre o TC 1 para que o fio a ser medido seja introduzido. No volt-amperímetro 10 existe ainda outra tecla 6 para gravar a leitura da corrente elétrica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2685 de 21-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/11/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/21/2022

RPI 2685

Concessão da patente

#16.1

07/05/2016

RPI 2374

Deferimento

#9.1

06/14/2016

RPI 2371

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/2016

RPI 2349

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/22/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

01/29/2008

RPI 1934

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