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Official data from INPI

PUXADOR TIPO PERFIL FIXADO POR MEIO DE PARAFUSOS INCLINADOS

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8702080

Type

Utility Model

Filing

12/14/2007

Publication

12/22/2009

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing12/14/07
  2. Publication12/22/09
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

A. A. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

FORMA DE FIXACÃO DE PUXADOR TIPO PERFIL. Onde se eliminou o sistema de fixação por espiga, subtituindo-o por um conjunto de parafusos que realizam a fixação de topo do puxador-perfil junto à borda da porta ou gaveta do móvel.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.006101/2025-21 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019961-90.2025.4.02.5101/RJ @ AUTOR: ALBERTO AVETTI @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Sentença: Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a extensão da proteção da patente MU 8702080-7, na forma da manifestação técncia apresentada pelo INPI (evento 19, anexo 2): "Nos termos do art. 41 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a extensão da proteção conferida por uma patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos que acompanham o pedido. Assim, a proteção outorgada por esta patente recai sobre a nova forma ou disposição construtiva apresentada na sua reivindicação única, cujo conteúdo técnico deve ser interpretado à luz do relatório descritivo e dos desenhos técnicos encartados na patente". (...) "Conclui-se, s.m.j, que a patente em tela permaneceu vigente de 14/12/2007 a 03/05/2023, sem conhecimento de registro de nulidade administrativa ou judicial. Sua proteção incide sobre a forma ou disposição definida na reivindicação única, interpretada com base no relatório descritivo e nos desenhos, nos termos do art. 41 da LPI". TRANSITOU EM JULGADO EM 06/10/2025.

10/14/2025

RPI 2858

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 03/05/2023

07/02/2024

RPI 2791

201

Requerente da Nulidade: ZEN ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

01/22/2019

RPI 2507

205

Requerente da Nulidade :Zen Acessórios para Móveis LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

10/23/2018

RPI 2494

Restauração da patente

#24.4

01/09/2018

RPI 2453

15.7

Desconhecida a petição nº 870170036297 de 30/05/2017, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que a patente foi concedida.

11/14/2017

RPI 2445

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da 10ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 221700288762.

09/19/2017

RPI 2437

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Zen Acessórios para Móveis LTDA - petição nº870160064423 de 01/11/2016.

11/22/2016

RPI 2394

Concessão da patente

#16.1

05/03/2016

RPI 2365

Deferimento

#9.1

03/01/2016

RPI 2356

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2015

RPI 2326

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E06B 3/00

07/28/2015

RPI 2325

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I, "b" da Resolução 068/13.

05/14/2013

RPI 2210

15.24

04/24/2013

RPI 2207

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/22/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/28/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

01/29/2008

RPI 1934

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