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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM FORMA PARA CALÇADOS

IndeferidaUtility Model

Application data

Number

MU8702046

Type

Utility Model

Filing

12/05/2007

Publication

12/01/2009

Progress at the INPI

  1. Filing12/05/07
  2. Publication12/01/09
  3. Examination
  4. Refused04/12/16
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/12/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/12/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Calçados Ramarim Ltda.

RS, BR

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Inventors

S. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM FORMA PARA CALÇADOS. O presente modelo de utilidade refere-se ao desenvolvimento de uma forma para calçados, destinado a permitir montagem de qualquer calçado de cano alto sem a necessidade utilização de buchas de enchimentos. O objetivo do presente modelo de utilidade compreende uma forma (1) concebida a partir de um bloco maciço, dotado de região superior (chave) (2) que imita a forma do tornozelo humano, descartando por completo a necessidade de utilização de buchas de enchimento durante o processo de fabricação do calçado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

04/12/2016

RPI 2362

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

12/01/2015

RPI 2343

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/23/2015

RPI 2320

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/30/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

01/22/2008

RPI 1933

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