111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/12/2022
RPI 2688
The application was refused on 07/12/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. P. (pessoa física)
PR, BR
F. L. (pessoa física)
SC, BR
R. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
E. P. (pessoa física)
BR
F. L. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM GERADOR ELETRICO PARA CONTAINER OU SIMILARES, é constituído por um gerador para container (1), pertence ao campo dos artigos para geração de energia elétrica, constituído por um motor diesel (2), acoplado a um gerador elétrico (3), instalados sobre um chassi (4) de chapa e tubos metálicos, retangulares ou quadrados, estando o conjunto de elementos envolto por uma caixa de contenção (5), dotada de painel de instrumentos (6) e demais acessos para serviços; a caixa de contenção (5) apresenta naporção frontal esquerda, um anteparo postiço (7), a fim de dar acesso ao gerador elétrico (3), motor diesel (2) e, demais componentes comuns a um motor, e ainda uma porta de acesso (8) frontal; a caixa de contenção (5) apresenta na lateral esquerda um painel de instrumentos (6) que permite a visualização dos instrumentos, tais como chave de ignição (11), display luminoso (12), horímetro (13), voltímetro (14), conta giros (15), duto de descarga (16), bocal para abastecimento (17) e duas seqúências verticais de venezianas fixas (18).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/12/2022
RPI 2688
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
03/29/2022
RPI 2673
#12.2
03/01/2017
RPI 2408
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
10/25/2016
RPI 2390
#7.1
12/01/2015
RPI 2343
#3.1
03/09/2011
RPI 2096
#25.1
Transferido de: EDER ALFREDO PAVALESKI
12/21/2010
RPI 2085
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/28/2009
RPI 2012
#2.1
01/22/2008
RPI 1933
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