Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/04/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
S. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM COMPONENTE ROTOR APLICADO EM MOTOR ELETROMAGNÉTICO COMPOSTO DE ELETROIMÃS CONTRAPOSTOS. Representado por uma solução evolutiva que agrega valor por conferir um incremento de desempenho do motor sem, no entanto comprometer seu nível de consumo de energia, e ainda não impõe incremento de custo industrial, sendo que para tal este rotor (1) apresenta construtividade balizada em um copo (Cp), dielétrico cilíndrico,que recebe um primeiro anel (A) metálico (A), onde por este circula uma tensão normal, onde imediatamente acima e conectado a este é previsto um segundo anel (B), que recebe uma tensão reduzida graças à inserção de uma resistência (Re), onde em complemento imediatamente acima deste anel (B) é previsto um anel particionado (C), formado por três conjuntos metálicos, estes por sua vez compostos por três elementos metálicos (C1); (C2) e (03) respectivamente, sendo que os elementos metálicos (C1) recebem diretamente a tensão normal do primeiro anel (A) e os elementos metálicos (02) recebem diretamente a tensão reduzida do segundo anel (A).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
03/22/2011
RPI 2098
#3.1
01/26/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/30/2009
RPI 2008
#2.1
01/15/2008
RPI 1932
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