Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
05/31/2011
RPI 2108
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/31/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
PR, BR
P. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ABSORVENTE MASCULINO DE URINA é constituído por um absorvente masculino de urina (1), pertencente ao campo dos artigos de higiene, integrado por uma manta absorvente (2), envolta externamente por um invólucro (3) polimérico; a manta absorvente (2) é confeccionada por uma lâmina de material absorvente (4), sobreposto por uma camada TNT (5) (tecido não tramado) permeável e, abaixo posto, por uma membrana polimérica (6), cujo perímetro, após a composição das camadas, é costurado ou prensado junto à substância adesiva, compondo então, o conjunto absorvente; o invólucro (3) polimérico trata-se de um filme transformado em um tipo de saco plástico, o qual após ser, introduzido a manta absorvente (2), é franzido (7) na embocadura superior, por meio de elástico costurado no próprio material polimérico; a manta absorvente (2) ao ser dobrada ao meio é introduzida no invólucro (3) polimérico; a urina ao ser absorvida encharca a manta absorvente (2), sendo que, ao ser saturada, a urina excedente acumula-se no fundo do invólucro (3) polimérico, de modo a evitar que vaze pela entorno.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
05/31/2011
RPI 2108
#11.6
02/08/2011
RPI 2092
Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/30/2009
RPI 2008
#2.1
01/08/2008
RPI 1931
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