Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19/11/2022
02/18/2025
RPI 2824
The letters patent expired on 02/18/2025: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
V. R. (pessoa física)
RS, BR
ZEN ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA.
RS, BR
Inventors
V. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PERFIL. É descrita uma disposição construtiva em perfil que compreende um perfil (100) que apresenta uma fenda linear dotada de abertura lateral (10), dita fenda linear (10) que inclui uma parede disposta longitudinal (11) com furos passantes (14) onde são introduzidos os meios de fixação para unir o perfil (100) á placa (200), e um par de lábios dispostos paralelos e ortogonais (12) que se projetam a partir das bordas longitudinais da parede (11) da fenda (10), dita fenda (10) de igual medida da espessura da placa (200) onde o perfil (100) será aplicado, onde a partir da parede longitudinal (11) da fenda (10) se projeta em sentido divergente aos lábios paralelos ortogonais (12) um prolongamento em formato qualquer (20), dito prolongamento (20) dotado de extremidade curva ou ortogonal (21), com a função de prover uma área de pega. Em uma variante construtiva, o perfil (100) apresentar uma projeção de paredes laterais (13) dispostas a partir da face superior da parede longitudinal (11) da fenda (10), ditas paredes laterais (13) simétricas aos lábios (12).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19/11/2022
02/18/2025
RPI 2824
Requerente da Nulidade: ALBERTO AVETTI Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/02/2021
RPI 2617
INPI nº52400.064777/2013-16 @NUP: 00848.000282/2016-59 (REF. 5003155-21.2013.4.04.7113) @ AUTOR: TORRALBA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA @RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @RÉU: VOLMAR ANTONIO DA RÉ @RÉU: ZEN ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA @ Decisão: Ante o exposto, sem a resolução do mérito, julgar extinto o processo em face de Volmar Antônio Da Ré, em razão de sua ilegitimidade passiva, com apoio no art. 485, VI, do CPC e nos termos da fundamentação; com a resolução do mérito (art. 487, I, CPC), julgar improcedentes os pedidos da autora, nos termos da fundamentação. Mantida a concessão da patente MU8701938-8. Trânsito em Julgado em 19.03.2020.
02/17/2021
RPI 2615
#25.7
11/06/2018
RPI 2496
Requerente da Nulidade: ALBERTO AVETTI @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
08/12/2014
RPI 2275
INPI-52400.064777/2013-16@Origem: Juízo da 001ª Vara Federal de Bento Gonçalves @ Processo Nº 50031552120134047113 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente com pedio de Tutela Antecipada @Autor: TORRALBA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA @Réu: ZEN ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA, VOLMAR ANTÔNIO DA RÉ e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
10/15/2013
RPI 2232
#17.1
Requerente: ALBERTO AVETTI - petição DERS 016120004605 de 14/09/2012.
09/24/2013
RPI 2229
Requerente da Devolução de Prazo: ALBERTO AVETTI@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 27 (vinte e sete) dias, a partir desta notificação.[218]
06/04/2013
RPI 2213
#25.1
02/26/2013
RPI 2199
#16.1
03/20/2012
RPI 2150
#9.1
12/13/2011
RPI 2136
#6.1
09/20/2011
RPI 2124
#7.1
03/15/2011
RPI 2097
10/13/2010
RPI 2075
09/14/2010
RPI 2071
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6.º, II, "a" da Resolução 191/08.
04/13/2010
RPI 2049
12/08/2009
RPI 2031
#3.1
07/14/2009
RPI 2010
#2.1
01/08/2008
RPI 1931
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