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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO ARTICULADO

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8701924

Type

Utility Model

Filing

10/29/2007

Publication

12/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/07
  2. Publication12/22/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/28/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Imbros Administração e Participações Ltda

RS, BR

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Inventors

T. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO ARTICULADO. E descrita uma disposição construtiva em instrumento cirúrgico articulado que compreende uma primeira lâmina articulada (10) que apresenta na região de articulação uma área de rebaixo (11) com substancial aumento de largura e incluindo bordas opostas e assimétricas dotadas de um recorte inclinado (12) e uma segunda lâmina (20) dotada de região de articulação com substancial aumento de largura (21) e incluindo bordas opostas e assimétricas dotadas de um recorte inclinado (22), dita região de articulação apresentando região interna vazada (23) onde é encaixada a primeira lâmina (10), com a região de articulação da segunda lâmina (20) ajustada na região com rebaixo (11) da primeira lâmina (10).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/28/2016

RPI 2373

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/01/2015

RPI 2343

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

05/20/2014

RPI 2263

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

04/29/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/22/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/09/2009

RPI 2005

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2008

RPI 1931

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