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Official data from INPI

BASTÃO MICROCONTROLADO DE SUPERVISÃO DE RONDA COM ACESSO SEM FIOS À INTERNET

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8701912

Type

Utility Model

Filing

10/30/2007

Publication

11/17/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/30/07
  2. Publication11/17/09
  3. Examination
  4. Refused12/16/14
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/16/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/16/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

R. T. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

BASTÃO MICROCONTROLADO DE SUPERVISÃO DE RONDA COM ACESSO SEM FIOS A INTERNET. Especialmente de um bastão aplicado no segmento de segurança patrimonial que possibilita, via Internet acessada sem fios, uma série de vantagens funcionais e operacionais, como, por exemplo, o envio em tempo real das informações imediatamente coletadas e o envio das informações contidas no bastão propriamente dito para um servidor ou computador qualquer, assim como ser configurado via rede; determinação de ronda aleatoriamente; sensores capazes de apontar qualquer tipo de vandalismo contra o equipamento entre outros.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Decisão: Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

12/16/2014

RPI 2293

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

05/28/2013

RPI 2212

Petição de recurso

#12.2

06/28/2011

RPI 2112

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 9º da LPI.

09/14/2010

RPI 2071

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/17/2010

RPI 2041

15.24.2

12/08/2009

RPI 2031

15.24

11/24/2009

RPI 2029

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/17/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/09/2009

RPI 2005

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/2008

RPI 1930

Patent monitoring

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