Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. C. (pessoa física)
SP, BR
E. G. (pessoa física)
SP, BR
I. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. C. (pessoa física)
BR
E. G. (pessoa física)
BR
I. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Adipômetro digital para medir dobras cutâneas com recursos de facilitação de leitura. Que muito se assemelha a um alicate, que fora dotado de um dispositivo eletrônico digital que indica a medida da distância da abertura das pinças que são mantidas unidas pela pressão exercida por uma mola, quando o usuário aperta as alavancas, fazendo as pinças se distanciarem, medida que é visualizada através de display de cristal líquido (figura 2.11) com números grandes proporcionando excelente visibilidade. O dispositivo eletrônico digital permite ao usuário programar o congelamento da medida indicada no display para que ocorra em determinado lapso de tempo ou pela não variação da abertura das pinças em determinado percentual a ser identificado pelo dispositivo eletrônico. O dispositivo eletrônico digital também oferece o recurso de liga/desliga automático e todas as funções são acompanhadas de um sinal sonoro que avisa o usuário tanto no momento em que o adipometro é ligado ou desligado como no momento exato do congelamento da medida indicada no display. O dispositivo eletrônico digital contém uma saída USB que permite que os dados obtidos sejam automaticamente enviados para serem utilizados em softwares.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/02/2012
RPI 2156
Não conhecida a petição nº 018100018860/SP de 25/05/2010 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
04/05/2011
RPI 2100
#3.1
04/22/2009
RPI 1998
#2.1
12/26/2007
RPI 1929
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