Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2270 de 08/07/2014.
11/25/2014
RPI 2290
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/25/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÓDULO GERENCIADOR DE MEDIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA. Objeto da presente patente é essencialmente constituída por um módulo para controle de energia contendo dois pontos de saída elétrica e uma saída "USB", pertencente ao campo dos equipamentos de medições elétricas, o módulo de controle ora apresentado possui um leitor de entrada que irá informar a um conversor A/D (analógico/digital) as variações de tensão e corrente de saída bem como a variação de ângulo de fase (cosW) do equipamento, o qual através de uma equação converte a referida leitura em dados de potência elétrica, estas informações serão compiladas e fornecidas através da saida "USB" para a respectiva entrada "USB" de um computador (3), o qual efetuará o controle do nível de corrente da tomada através da curva de In (Curva térmica), informará o consumo de energia e gerenciará a média de consumo e se houver qualquer anomalia informará via rede (2) um administrador para que providencie as medidas necessárias; o software (1) é multi-usuário, o qual permite o gerenciamento dos dados via rede de computadores e fornece através de gráficos o estado em que se encontra o respectivo módulo e armazena as informações em planilhas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2270 de 08/07/2014.
11/25/2014
RPI 2290
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
07/08/2014
RPI 2270
#25.7
04/02/2013
RPI 2204
#3.1
01/19/2010
RPI 2037
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/22/2009
RPI 1998
#2.1
12/26/2007
RPI 1929
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