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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE BANHEIRA E DUCHA DE BRINQUEDO

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8701773

Type

Utility Model

Filing

07/06/2007

Publication

02/25/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/06/07
  2. Publication02/25/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Cotiplas Ind e Com de Artefatos Plasticos Ltda

SP, BR

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Inventors

C. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE BANHEIRA E DUCHA DE BRINQUEDO. Conjunto este particularmente utilizado para dar banho em bonecas e que contempla um dispositivo de simples manuseio por parte da criança, porém com efeito resultante bastante atraente; a nova disposição prevê uma banheira (1), em cuja porção de base mais baixa do recipiente (2) é praticado um orifício (3) com um tubete (6), onde se acopla mangueira flexível (5) que, por sua vez, tem sua outra extremidade acoplada à entrada (7) da ducha (4) confeccionada em material resiliente e flexível, a qual é dotada de cabeçote (9) com múltiplos orifícios (10); apenas um pouco de água disposta na porção do recipiente da banheira é suficiente para que a criança dê banho em uma ou mais bonecas através da ducha, pois que basta premer o corpo da mesma de forma sucessiva, configurando o fenômeno dos vasos-comunicantes (V), onde a água da banheira é transferida à ducha por meio da mangueira; a água que chega à ducha é impulsionada a sair pelos orifícios, retornando à banheira.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2313 de 05-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

05/05/2015

RPI 2313

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/25/2009

RPI 1990

Pedido de patente depositado

#2.1

12/26/2007

RPI 1929

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