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Official data from INPI

TRAVESSEIRO COM DISPOSITIVO DE ÁUDIO ACIONADO VIA DUPLO COMANDO

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8701692

Type

Utility Model

Filing

09/04/2007

Publication

09/29/2009

Progress at the INPI

  1. Filing09/04/07
  2. Publication09/29/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 09/04/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Associação Instituto Mundo Jovem

SP, BR

Duoflex Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Inventors

M. S. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

TRAVESSEIRO COM DISPOSITIVO DE ÁUDIO ACIONADO VIA DUPLO COMANDO. Consiste essencialmente de um travesseiro (1) preenchido com material (2) adequado revestido ou não com tecido, que se destaca por possuir dispositivo (3) de áudio capaz de reproduzir oração (ôes), mensagem (ns), música (s) entre outros, o qual é acionado via duplo comando (4) com contatos (5) estrategicamente localizados, em que tal dispositivo pode ser incorporado de forma definitiva em dito travesseiro (1) ou de forma não definitiva, nesse caso por meio de acesso (6) preferencialmente lateral.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/22/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/29/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/22/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/2007

RPI 1927

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