Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
07/02/2013
RPI 2217
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/02/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M.E. Administração e Participações Ltda.
SP, BR
M.E. INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO NORDESTE LTDA
BA, BR
Inventors
J. K. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CENTRIFUGA COM FECHO RÁPIDO. Consiste essencialmente de uma centrífuga (1), de corpo (2) substancialmente cilíndrico que comporta toda parte motriz (3), além de reservatório (4) posterior apoiado em projeção (5) ortogonal, esse destinado a captação dos resíduos sólidos, fibras, provenientes do processo de centrifugação que se dá no copo (6) central acoplável ao eixo (7) do motor (3) por meio de conexão compatível, em que o suco após passar pelos micros filtros (8) laterais é expelido pela bica (9) de saída, sendo o destaque do presente pedido o sistema de trava (T) da tampa (10) composto por elemento unifilar (11) único que por pivotamento acopla e fixa com perfeição a referida tampa (10) ao corpo (2) da centrífuga (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
07/02/2013
RPI 2217
#25.4
Nome Alterado de: M.E. Indústria Eletrônica do Nordeste Ltda.
07/24/2012
RPI 2168
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110137946/RJ de 29/12/2011.
07/24/2012
RPI 2168
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
09/29/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/22/2009
RPI 1998
#2.1
11/27/2007
RPI 1925
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