Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/23/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Xonma Comércio Importação e Exportação Ltda.
SP, BR
Inventors
W. H. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ACESSÓRIO DO TIPO MOCHILA PROVIDA DE DISPOSITIVO RECARREGADOR DE ENERGIA PARA APARELHOS ELETRÔNICOS. Representado por uma solução evolutiva que traz em seu bojo a possibilidade de usuários de acessório do tipo mochila não apenas levar consigo aparelhos eletrônicos portáteis (como tocadores de musica, executores de vídeos e correlatos, e ainda aparelhos de telefonia celular, produtos estes que detém demanda exponencial nos últimos anos), como também recarregá-los assim que suas fontes de energia, notadamente baterias e pilhas (6) recarregáveis venha se esgotar, onde para que tal predicado seja obtido, foi idealizado o dispositivo recarregador, caracterizado por ser provido de construtividade simplificada, sendo considerado auto-sustentável, sob a óptica de alimentação de energia, onde esta condição se estabelece pelo uso de placas captadoras de energia solar, montadas na parte posterior da mochila (B), onde a energia solar captada é transformada em energia elétrica earmazenada em um componente carregador (3), o qual da acesso ao acoplamento de toda sorte de aparelho eletrônico portátil, notadamente tocadores de musica e aparelhos de telefonia celular, sendo que esta inédita possibilidade de recarga dos aparelhos garante o uso em viagens, caminhadas e toda sorte de atividade onde o individuo seja privado de lançar mão de aparelhos recarregadores de energia balizado em alimentação por energia elétrica convencional, captada em pontos de energia definidos em edificações.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
03/22/2011
RPI 2098
#3.1
11/10/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/14/2009
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