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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BASE DE APOIO AUTO-ADESIVA COM FACE SEMICILÍNDRICA

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8701636

Type

Utility Model

Filing

09/26/2007

Publication

01/11/2011

Progress at the INPI

  1. Filing09/26/07
  2. Publication01/11/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/11/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. V. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

N. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BASE DE APOIO AUTO-ADESIVA COM FACE SEMICILÍNDRICA, constituída por uma base de apoio auto-adesiva com face cilíndrica (1) e base quadrada e lisa (2) com duas paredes laterais (3) que se desenvolvem ortogonalmente, compreendendo um perfil em "U" (4); entre as paredes laterais (3) da peça, há uma formação semícilindrica (5), cujo segmento de arco relativo a tangente de base, se une em continuidade material ao restante da estrutura e seus quadrantes laterais se unem às paredes laterais (3) por intermédio de reforços lamelares (6); na face da base quadrada e plana (2), é aderido um filme de dupla face com película de proteção que, ao ser retirada, permite que a base de apoio auto- adesiva com face cilíndrica (1), seja colada sob a base de qualquer objeto (10), para que a formação semícilíndrica (5) exposta, se encaixe e engaste na porção tubular (7) imediatamente abaixo, de modo a envolve-Ia e estabilizar o objeto (10) acima portado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

01/11/2011

RPI 2088

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

11/03/2010

RPI 2078

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/19/2009

RPI 2002

Pedido de patente depositado

#2.1

11/20/2007

RPI 1924

Patent monitoring

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