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Official data from INPI

INTRODUÇÃO DE CENTRAL PARA CONTROLE DE ILUMINAÇÃO

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8701626

Type

Utility Model

Filing

09/18/2007

Publication

08/11/2009

Progress at the INPI

  1. Filing09/18/07
  2. Publication08/11/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 09/18/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. Z. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

N. Z. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

INTRODUÇÃO DE CENTRAL PARA CONTROLE DE ILUMINAÇÃO. Se refere a uma central com display que exibe a sequência de programação e leds de alto brilho, podendo ser usada para o controle da iluminação de refletores de piscinas ou ainda vitrines de lojas assim como qualquer uso onde se necessite de uma programação do sistema de iluminação, a introdução de central para controle de iluminação assim concebida é formada a partir de um volume em si da central onde se fixa a etiqueta da marca (1) que acomoda um quadro de comandos (2), este possuindo um display (3) onde se exibe a sequência de programação, há uma chave liga/desliga (4) e leds (5) indicadores da seqúência do programa com quatro cores correspondentes a quatro canais, sendo todo o sistema dependente da chave de programação (6).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/22/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2009

RPI 2014

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/12/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

11/20/2007

RPI 1924

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