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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CALÇADO COM TIRAS REMOVÍVEIS E SUBSTITUÍVEIS

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8701515

Type

Utility Model

Filing

07/24/2007

Publication

08/04/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/24/07
  2. Publication08/04/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/24/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

W. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

W. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CALÇADO COM TIRAS REMOVÍVEIS E SUBSTITUÍVEIS. Consiste de um calçado (1) que pode ser um tamanco, sandália, chinelo ou afim, que se mostra prático e versátil, haja vista possibilitar a intercambiabilidade da (s) tira (s) (2) que compõe a gáspea a ser fixada em projeção (3) frontal e esperas (4 e 5) laterais intermediárias, todas dotadas de um ou mais botões (6) de pressão proporcionando fácil maneabilidade no procedimento de troca da tira (2) propriamente dita, assim como segurança na fixação da mesma, desse modo viabilizando um sem número de variação de cores, modelos e estilos da (s) tira (s) e por conseguinte do calçado (1).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/22/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/25/2009

RPI 1990

Pedido de patente depositado

#2.1

10/30/2007

RPI 1921

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