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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TIRAS DE SANDÁLIAS CONTENDO MEIO DE FIXAÇÃO AO SOLADO REMOVÍVEL E DISPOSITIVO DE DECORAÇÃO EXTERNA REMOVÍVEL

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8701510

Type

Utility Model

Filing

08/09/2007

Publication

09/29/2009

Progress at the INPI

  1. Filing08/09/07
  2. Publication09/29/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. M. (pessoa física)

SP, BR

M. M. (pessoa física)

SP, BR

S. W. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. M. (pessoa física)

BR

S. W. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TIRAS DE SANDÁLIAS CONTENDO MEIO DE FIXAÇÃO AO SOLADO REMOVÍVEL E DISPOSITIVO DE DECORAÇÃO EXTERNA REMOVÍVEL. Representado por uma solução evolutiva em calçado (A) que vem a revelar um inédito aperfeiçoamento construtivo aplicado em componente tira (2), o qual vem a oferecer grande prática na personalização estética ao calçado (A), mais precisamente pela viabilidade de remoção e troca de acessório decorativo aplicado na porção externa de sua tira (2), acessório este que pode apresentar toda sorte de forma geométrica e ou orgânica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

10/02/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

05/02/2012

RPI 2156

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Maria Antonieta Valladão Miguez

11/17/2009

RPI 2028

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/29/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

03/24/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

10/30/2007

RPI 1921

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