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Official data from INPI

EQUIPAMENTO ROTATIVO DERRETEDOR E HOMOGENEIZADOR DE CHOCOLATE EM BARRA

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8701506

Type

Utility Model

Filing

07/27/2007

Publication

09/29/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/27/07
  2. Publication09/29/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/27/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. R. (pessoa física)

SP, BR

L. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

E. R. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EQUIPAMENTO ROTATIVO DERRETEDOR E HOMOGENEIZADOR DE CHOCOLATE EM BARRA. Notadamente de um equipamento (1) para preparaçao automática de bebidas ou sobremesas a base de chocolate derretido, mediante um conjunto de compartimentos (2) isolados e devida inclinação (a) que comportam inicialmente os chocolates, em barra, os quais são derretidos por meio de um tanque (3) inferior que realiza um banho-maria. Uma vez derretidas as barras, já na consistência liquida, são encaminhadas por gravidade para os moinhos (4) anteriores que, ao girarem realizam a homogeneização e circulação do chocolate que, como já comentado, pode servir a qualquer tipo de aplicação, podendo ser servido com frutas, outros produtos alimentícios ou mesmo frutas em espetos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/22/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/29/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/24/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2007

RPI 1922

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