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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO EM SOLADO DE CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8701500

Type

Utility Model

Filing

09/04/2007

Publication

07/21/2009

Progress at the INPI

  1. Filing09/04/07
  2. Publication07/21/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 09/04/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

J. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO EM SOLADO DE CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtiva introduzida em solado de calçado, quer seja sapato, tamanco ou bota, com especial aplicação no uso profissional. O solado é injetado em elastômero termoplástico - TPE e apresenta agarradeiras (1) adequadas que são distribuídas na sola (2) e no salto (3). Imediatamente acima da sola (2) estão dispostos orificios (4) para ventilação do pé do usuário. Em cada uma das laterais do salto (3) estão localizadas cavidades (5). No centro do salto (3) está posicionada uma cavidade anterior (6), aberta na frente e na superfície inferior, e outra cavidade traseira (8) aberta na superfície inferior. Uma parede vertical (8) é posicionada transversalmente na cavidade anterior (6). Uma preferencial relação entre a altura do salto (3) e a espessura da sola (2) que é em torno de 3:1, isto é, 3 unidades de altura do salto para uma unidade de altura da sola.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/22/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/21/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/22/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

10/30/2007

RPI 1921

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