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Official data from INPI

TERMINAL DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS VIA LEITURA SEM CONTATO E AUTENTICAÇÃO BIOMÉTRICA

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8701447

Type

Utility Model

Filing

08/02/2007

Publication

11/24/2009

Progress at the INPI

  1. Filing08/02/07
  2. Publication11/24/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/02/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TEF Tecnologia Informática Ltda.

SP, BR

Inventors

P. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

TERMINAL DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS VIA LEITURA SEM CONTATO E AUTENTICAÇÃO BIOMÉTRICA. Que tem por objeto disponibilizar para o mercado das transações eletrônicas seguras um terminal de captura utilizando em conjunto a tecnologia de leitor sem contato e a tecnologia de leitura de impressão digital via RF. Esta nova solução objeto do presente patente traz vários benefícios que as tecnologias atualmente utilizadas não propõem: velocidade da captura dos dados, segurança e unicidade na autenticação da identificação do usuário, diminuição da fraude, robustez da solução que necessita pouca manutenção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/22/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/24/2009

RPI 2029

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/24/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

10/23/2007

RPI 1920

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