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Official data from INPI

MELHORIA DE POSICIONAMENTO DA ESTRUTURA DA FONTE DE ALIMENTAÇÃO

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8701408

Type

Utility Model

Filing

08/02/2007

Publication

03/17/2009

Progress at the INPI

  1. Filing08/02/07
  2. Publication03/17/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

K-Mex Indústria de Produtos Eletronicos Ltda

MG, BR

Inventors

C. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MELHORIA DE POSICIONAMENTO DA ESTRUTURA DA FONTE DE ALIMENTAÇÃO. Conseguiu-se a melhoria, adicionando na fonte de computador uma estrutura que tem mais facilidade de montagem e desmontagem. O circuito eletrônico da fonte de alimentação é instalado dentro da estrutura fixa da fonte. A estrutura é composta de seis superfícies: chapa traseira, chapa frontal, chapa esquerda, chapa direita, chapa superior e chapa inferior. A estrutura metálica é formada em duas partes: parte removível que é formada pela chapa frontal, chapa superior e chapa inferior; parte fixa onde à placa de circuito eletrônico é fixada, que é formada pela chapa traseira, chapa esquerda e chapa direita. Ambas as partes, fixa e removível, são fixadas através de quatro parafusos. A parte fixa tem-se em suas bordas, direita e esquerda, um repuxo que junto com a guia da parte removível formou-se o encaixe com guia. Esta criação fornece uma melhora da convecção do ar ocasionando uma melhora significativa no controle de temperatura da fonte de alimentação e da CPU e também uma melhora na desmontagem, limpeza e conserto do circuito eletrônico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.7

A petição via postal INPI/RJ nº 020140023962 de 10/06/2014, não deve ser conhecida, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não há fundamentação legal.

03/24/2015

RPI 2307

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.

09/30/2014

RPI 2282

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

06/03/2014

RPI 2265

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/17/2009

RPI 1993

Pedido de patente depositado

#2.1

10/16/2007

RPI 1919

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