Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2264 de 27/05/2014.
09/30/2014
RPI 2282
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/30/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
LACRE COM MICRO-SERRILHAS MÚLTIPLAS, PARA SISTEMA DE APLICAÇÃO E RETIRADA DE TAMPAS DE GARRAFAS E VÁLVULAS DE BOTIJÃO DE GÁS. O qual vem propor uma peça indicadora de violação, termo-moldável, passível de ser rasgada de forma irrecuperavelmente ou inteiramente destruída no momento da abertura do recipiente, através de 8 linhas de micro-serrilhas (2), efetuadas em etapa de picote. O lacre (5) possui as 8 linhas de micro-serrilhas, dispostas espaçadamente ao longo do diâmetro de seu corpo tubular, dando-lhe maior flexibilidade na etapa de moldagem à tampa (T), seja tampa plástica ou tampa metálica, exigindo menos tempo e menor intensidade no aquecimento para o termo encolhimento. Para a etapa de abertura do recipiente, as linhas de micro-serrilhas (2), pela sua multiplicidade, serão atingidas pelo esforço imposto pelo usuário, rasgando-se totalmente o lacre (5). O mesmo dá-se em relação à abertura pelo abridor de garrafas, cujo terminal irá pressionar por alavancagem, diretamente pelo menos a metade dessas micro-serrilhas (2), favorecendo o seu rompimento, para que o lacre seja destruída, abrindo-se e permitindo a retirada da peça por inteiro, impedindo reconstruções, evitando remontagens posteriores que dêem margem à adulterações no conteúdo da garrafa e, ainda, evitando deixar resquicios no próprio gargalo, sem prejudicar o ciclo de retorno para envase.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2264 de 27/05/2014.
09/30/2014
RPI 2282
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
05/27/2014
RPI 2264
#3.1
08/04/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
10/02/2007
RPI 1917
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