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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA HIGIENE ÍNTIMA

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8701212

Type

Utility Model

Filing

08/23/2007

Publication

01/31/2012

Progress at the INPI

  1. Filing08/23/07
  2. Publication01/31/12
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. O. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

C. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO PARA HIGIENE ÍNTIMA. O modelo de utilidade refere-se a um dispositivo acoplável em vaso sanitário, para a lavagem das partes genitais dos usuários. O dispositivo de higiene íntima que compreende uma chapa suporte (1), apoiada sobre a borda superior do vaso (V), onde está fixado um tubo aumentador (2) dotado de um registro extremo (3) que se posiciona no exterior do vaso (V). Pelo interior do vaso (V) o tubo alimentador (2) possui, ortogonalmente, um tubo vertical (4) que atua como mancal, em cujo interior gira um tubo em "L" (5) com orifícios (6) na extremidade livre que forma o esguicho. O tubo em "L" (5) é movido manualmente da posição recuada para a avançada através de uma alavanca (7) aparafusada no extremo superior do tubo "L" (5), acima do mancal (4). A alavanca (7) tem sua movimentação limitada por um batente (8) situado na extremidade anterior da chapa suporte (1). A chapa suporte (1) apresenta na extremidade traseira um olhal (9), para o encaixe da ponta de uma haste (10), a qual é mantida fixa sobre a borda do vaso (V) através dos mesmos parafusos que fixam o aro do assento e da tampa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

10/02/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

05/02/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/31/2012

RPI 2143

11.14

Referente a RPI 2076 de 19/10/2010.

01/17/2012

RPI 2141

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

10/19/2010

RPI 2076

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/14/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2007

RPI 1918

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