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Official data from INPI

CABO AUXILIAR PARA VASSOURAS E ESFREGÕES

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8701134

Type

Utility Model

Filing

08/03/2007

Publication

06/02/2009

Progress at the INPI

  1. Filing08/03/07
  2. Publication06/02/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/16/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CABO AUXILIAR PARA VASSOURAS E ESFREGÕES. Compreendendo uma articulação disposta entre o cabo e a cepa do utensílio de limpeza, de modo que se possa realizar movimentos em 36O° desse cabo em relação à vassoura ou esfregão. Compreende um cabo (1), dotado de um manípulo superior emborrachado (2), sendo que esse cabo se assenta em uma vassoura (3) ou em um esfregão (4), por intermédio de uma articulação (5) que liga esse referido cabo à cepa (6) do utensílio, possibilitando a movimentação dessa peça em 360° ao redor da cepa (6).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.

07/16/2013

RPI 2219

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

06/12/2012

RPI 2162

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 015100002170/PR de 19/08/2010.

09/20/2011

RPI 2124

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2009

RPI 2004

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/17/2009

RPI 1993

Pedido de patente depositado

#2.1

09/18/2007

RPI 1915

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