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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM TRAVESSEIRO ANTI-RONCO

IndeferidaUtility Model

Application data

Number

MU8701109

Type

Utility Model

Filing

07/30/2007

Publication

07/21/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/30/07
  2. Publication07/21/09
  3. Examination
  4. Refused04/12/16
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/12/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/12/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

I. F. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

I. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM TRAVESSEIRO ANTI-RONCO. É descrita uma disposição construtiva em travesseiro anti-ronco que compreende um corpo dotado de enchimento em material diverso (100), dito corpo (100) apresentando na região interna a disposição de uma estrutura maleável (200) dotada de um ou mais compartimentos longitudinais (210) para disposição de cilindros de material flexível (300) que garantem o apoio da região do pescoço e do queixo, evitando a abertura demasiada da boca e a inclinação da cabeça que pode provocar ronco e dores na área da coluna cervical.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

04/12/2016

RPI 2362

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

12/01/2015

RPI 2343

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/26/2015

RPI 2316

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/21/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

03/10/2009

RPI 1992

Pedido de patente depositado

#2.1

09/18/2007

RPI 1915

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