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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM ILHOS PARA CORTINAS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8701083

Type

Utility Model

Filing

06/22/2007

Publication

11/10/2009

Progress at the INPI

  1. Filing06/22/07
  2. Publication11/10/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/18/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. S. (pessoa física)

SP, BR

N. S. (pessoa física)

SP, BR

N. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

N. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZDA EM ILHOS PARA CORTINAS. A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Ilhós Para Cortinas, (1), formado por um dispositivo de formato variado formado por duas faces iguais, frontal (2) e posterior (3), o qual é caracterizado por possuir orificio (4) de diâmetro variável provido de redutor de atrito (5) conformado por uma sobressaliência que se prolonga em declive (6), angular, semi-circular, trapezoidal ou outro para as faces, frontal (2) e posterior (3), dispõe de encaixes para travamento,sendo dois encaixes machos (7) e dois encaixes fêmea (8), opostas uma à outra, os quais poderão ser substituidos por sistema de encaixe totalmente endentado (8) com formato triangular, quadrado, retangular ou outros.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2227 de 10/09/2013.

02/18/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

09/10/2013

RPI 2227

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/27/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

09/18/2007

RPI 1915

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