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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LAREIRA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8700137

Type

Utility Model

Filing

01/10/2007

Publication

08/26/2008

Progress at the INPI

  1. Filing01/10/07
  2. Publication08/26/08
  3. Examination
  4. Allowance03/29/16
  5. Grant04/12/16
  6. Terminated02/23/23

The patent was granted on 04/12/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. P. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LAREIRA. Uma lareira (L), constitui-se de, um gabinete (1), o qual envolve uma estrutura interna (2), esta contendo travessas (3) formadoras de uma grelha, a qual recebera pedras (P), contendo em uma das extremidades um botão giratório (6) de regulagem de saída de gás, outro botão (7) de aperto para acender uma chama piloto, abaixo de uma torre (5) encontra-se uma válvula (8) de regulagem de saída do gás, a esta conectado um tubo de entrada (9) do gás por seu conector (10), outro tubo (11) condutor do gás para um bico (12) sendo este gás liberado para queima por um tubo (13) distribuidor, através de seus orifícios (14), a também outro tubo (15) condutor do gás ao bico queimador (16) para uma chama piloto, ao lado deste vê-se um bico acendedor (17) conectado ao botão (7) pelo cabo (18), como também um bulbo sensor (19) conectado a válvula (8) pelo seu tubo capilar (20), ao acender a chama piloto pelo botão (7) será aceso sucessivamente os gases saindo pelos orifícios (14) para então encandescer as pedras (P) e gerar calor suficiente para o aquecimento do ambiente em que se encontra esta lareira (L).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2704 de 01-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/23/2023

RPI 2720

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2704

Restauração da patente

#24.4

12/10/2019

RPI 2553

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11/05/2019

RPI 2548

Concessão da patente

#16.1

04/12/2016

RPI 2362

Deferimento

#9.1

03/29/2016

RPI 2360

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/28/2015

RPI 2325

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/26/2008

RPI 1964

Pedido de patente depositado

#2.1

03/20/2007

RPI 1889

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