Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/30/2012
RPI 2182
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/30/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. J. (pessoa física)
PA, BR
Inventors
W. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
O "MEDICAMENTO "CANDESARTANA + METFORMINA EM FORMA COMBINADA PARA DOENCAS CARDIO VASCULARES, resuma-se a combinação de dois medicamentos utilizados contra as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte em nosso país. Há nítida correlação entre o ganho ponderal e o excesso de peso com risco de doenças cardiovasculares. O excesso de peso predispôe a estas doenças devido anormalidades no metabolismo dos lípides, glicose e pressão arterial. A resistência à insulina / hiperinsulinemia parece ser um fator de risco independente de outros fatores de risco associados, como a obesidade, hiperlipidemia e hipertensão, tanto em homens como em mulheres. A insulina e os fatores de crescimento semelhantes à insulina estimulam a atividade das células musculares lisas e estão envolvidas na aterogênese e mesmo na reestenose que se segue ao reparo coronário pela angioplastia. Outros efeitos da insulina estão relacionados aos mecanismos que contribuem para o desenvolvimento tanto da hipertensão como da dislipidemia. O MEDICAMENTO "CANDESARTANA + METFORMINA" EM FORMA COMBINADA PARA DOENCAS CARDIO VASCULARES, diminuindo a resistência insulínica, a pressão arterial, o ganho ponderal e melhorando o perfil lipídico deste paciente, reduziriam muito a probabilidade de eventos cardiovasculares e consequentemente o óbito dessa natureza em nossa população.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/30/2012
RPI 2182
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
09/30/2008
RPI 1969
#2.1
06/05/2007
RPI 1900
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