Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente aos despachos publicados na RPI 2343 de 01/12/2015 e 2408 de 01/03/2017.
03/06/2019
RPI 2513
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/06/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
F. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA AGROTÓXICOS. Para uma vestimenta de proteção para uso em atividades onde são aplicados agrotóxicos e domissanitários que é compreendida pela parte de um conjunto, composto de calça cuja cintura (1) confeccionada com um elástico largo (2 a 4cm) formando uma bainha elástica. Na parte inferior do jaleco (2), também costurado um elástico largo (2 a 4 cm) formando uma bainha elástica. Este elástico poderá ser roliço (3), sendo passado por dentro da bainha de forma que correrá solto, saindo pra fora na parte frontal através de um orifício (4), passando por uma ponteira (5). Nas pontas das mangas do jaleco, será costurado junto um elástico largo (2 a 4 cm), formando assim um punho elástico (6). O boné árabe integrado ao jaleco através de uma "saia" (8) costurada na gola (9). Viseira de acetato transparente (12) cuja forma de fixação é na ponta da aba do boné (13) através de presilhas de material emborrachado ou plástico flexível ou semi-rígido (14) ou ainda em metal (15).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente aos despachos publicados na RPI 2343 de 01/12/2015 e 2408 de 01/03/2017.
03/06/2019
RPI 2513
Não conhecida a petição nº 020160001343 de 02/03/2016 ( AR 020160001343 de 21/12/2015) , em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI
03/01/2017
RPI 2408
#7.1
03/01/2017
RPI 2408
referente ao despacho 8.11 na RPI 2360 de 29/03/2016
02/21/2017
RPI 2407
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#8.6
Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
12/01/2015
RPI 2343
05/15/2012
RPI 2158
#8.6
referente á 4ª e 5ª anuidades.
12/27/2011
RPI 2138
#3.1
07/08/2008
RPI 1957
#2.1
02/21/2007
RPI 1885
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