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Official data from INPI

VÁLVULA BLOQUEADORA DE AR E ANTI-RETORNO DE FLUÍDO EM CIRCUITO HIDRÁULICO

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8602262

Type

Utility Model

Filing

10/06/2006

Publication

05/20/2008

Progress at the INPI

  1. Filing10/06/06
  2. Publication05/20/08
  3. Examination
  4. Allowance08/25/15
  5. Grant10/13/15
  6. In force10/06/21

The patent was granted on 10/13/2015 and is in force until 10/06/2021. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/06/2021

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Latest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

D. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

VÁLVULA BLOQUEADORA DE AR E ANTI-RETORNO DE FLUÍDO EM CIRCUITO HIDRÁULICO , Esta peça foi desenvolvida para substituir as existentes no mercado por fatores diversos, pois utiliza material com menos abrasividade e com um formato diferenciado proporcionando uma excelente redução de pressão da água, aonde instalada. O corpo da válvula é composto de duas partes, sendo a parte anterior (5) o "macho" e a posterior (6) a "fêmea", que são rosqueadas uma a outra formando um corpo só da válvula de retenção de líquidos. Entre as duas partes, existe um anel de vedação (4) para impedir a passagem da água nesta junção. Na parte posterior do corpo (6) existe um suporte da mola (8) que impede que a mesma quando pressionada pelo retentor (2) adentre o encanamento, O suporte da mola (8) contém um furo, para que o pino do retentor (7) o transpasse, liberando espaço para a água fluir. Outro anel de vedação (3) impede a passagem do ar quando a pressão for pouca, liberando somente a água. O anel (3) fica acoplado à parte anterior do corpo (5) vedando a passagem do ar. O bocal de entrada (9) na parte anterior permite o acesso da água e do ar, quando a água e o ar encaminham para a válvula, esbarram com o retentor, e como o volume de água seria pequeno para empurrar a mola do mesmo, o ar que está na parte superior do cano, e tem menor pressão, "retoma" para a rede e o espaço vazio que estava o ar é preenchido com a água que assim consegue com a pressão superior empurrar a mola e abrir o retentor saindo somente água pelo bocal de saída(10), abastecendo normalmente o usuário. Como a válvula é instalada posteriormente ao hidrômetro, o ar já passou por ele, mas retoma da mesma forma que veio, sendo que nem chega a mudar os ponteiros do aparelho nesta operação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Restauração da patente

#24.4

10/11/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª, 15ª e 16ª anuidade.

09/27/2022

RPI 2699

Restauração da patente

#24.4

09/20/2022

RPI 2698

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2511 de 19/02/2019 por ocasião de decisão judicial, conforme despacho 19.1 publicado na RPI 2696, de 06/09/2022, e de acordo com o contido no Acórdão anexado ao processo SEI 52402.002604/2019-80, documento 0670457..

09/20/2022

RPI 2698

19.1

Processo INPI nº 52402.002604/2019-80 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009102-25.2019.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: ROGERIO DE SOUZA GRIFFE @ IMPETRADO: DIRETORA DE PATENTES, PROGRAMA DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS - INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer constante do evento 29, ACOR1 do processo do TRF/2ª Região, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.¨

09/06/2022

RPI 2696

22.23

Referente ao despacho 22.11 publicado na RPI 2531 de 09.07.2019 - Devolução de prazo negada, uma vez que a alegação do requerente de que a patente foi extinta "por erro material do procurador que agiu de má fé no processo, para benefício de terceiros" carece de fundamentação legal, e portanto não se configura como justa causa, pois problemas decorrentes da relação entre depositantes/titulares e seus procuradores, fogem à responsabilidade deste Instituto.

10/08/2019

RPI 2544

22.11

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 870190028341 de 25/03/2019, uma vez que as alegações feitas pelo requerente não se configuram como justa causa, conforme definida no Artigo 221 da LPI 9279/96 e no Artigo 2º, § 2º da Resolução 178/2017. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

07/09/2019

RPI 2531

19.1

INPI-52402.002604/2019-80@ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n° 5009102-25.2019.4.02.5101 @Impetrante: ROGERIO DE SOUZA GRIFFE @Impetrado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR.O?cie-se à Autoridade Impetrada, solicitando as informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes dos artigos 7º, I, da Lei 12.016/2009. Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial do Impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/2009.

03/12/2019

RPI 2514

22.15

INPI nº 52402.002604/2019-80 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5009102-25.2019.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE A EXTINÇÃO DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: GRIFFE - MARCAS E PATENTES @ Réu(s): DIRETORA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS

03/06/2019

RPI 2513

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

02/19/2019

RPI 2511

22.2

Não conhecida a petição nº 870180045404 de 28/05/2018, em virtude do disposto no artº219, inciso II da LPI.

10/23/2018

RPI 2494

201

Requerente da Nulidade: Gilson Carlos Bender. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

04/03/2018

RPI 2465

205

Requerente da Nulidade: GILSON CARLOS BENDER @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias .[205]

07/04/2017

RPI 2426

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente ao despacho 8.5 na RPI 2179 de 09/10/2012

04/18/2017

RPI 2415

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: GILSON CARLOS BENDER - petição nº020150017603 de 10/12/2015 disponível no e-busca.

05/03/2016

RPI 2365

Concessão da patente

#16.1

10/13/2015

RPI 2336

Deferimento

#9.1

08/25/2015

RPI 2329

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/24/2015

RPI 2307

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/30/2014

RPI 2282

8.5

complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 220900598341, e comprovar o recolhimento da 4ª anuidade.

10/09/2012

RPI 2179

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/20/2008

RPI 1950

Pedido de patente depositado

#2.1

12/26/2006

RPI 1877

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