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Official data from INPI

CORPO DUPLO AÉREO ANTI-FRAUDE PARA MEDIDOR ELETRÔNICO PROGRAMÁVEL

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8602125

Type

Utility Model

Filing

06/30/2006

Publication

10/14/2008

Progress at the INPI

  1. Filing06/30/06
  2. Publication10/14/08
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/14/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

J. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CORPO DUPLO AEREO ANTI-FRAUDE PARA MEDIDOR ELETROMCO PROGRAMÁVEL. Patente de modelo de utilidade para uma nova disposição a qual consiste em prover a melhor forma de que não seja mais fraudado os medidores eletrônicos programáveis consequentemente trazendo mais segurança na prestação de serviço o qual é destinado o dispositivo. A reivindicação do modelo de utilidade pleiteado está no desenho em anexo que é caracterizado pelo fato sua construção e sua instalação o tornarem especialmente recomendado para evitar as fraudes e o vandalismo já que o mostrador é instalado no domicílio do consumidor e o medidor é especialmente projetado para ser instalado no ramal de alimentação do consumidor. Portanto mesmo que destruam o mostrador, o medidor estará resguardado do vandalismo, o quanto ilustram a figura em anexo. O objeto da patente é construído em um tubo de aço galvanizado 1, com regra de bornes em policarbonato injetado 2, e com tampa de bornes em policarbonato injetado 3, prensa cabos em nylon 4 e barra de fixação em aço carbono 5.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

10/14/2008

RPI 1971

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

09/02/2008

RPI 1965

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

01/02/2008

RPI 1930

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/2007

RPI 1878

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