201
Requerente da Nulidade: JORGE HIROSHI MURAKAMI Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
04/20/2021
RPI 2624
The patent was granted on 06/16/2015 and is in force until 09/20/2021. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/20/2021
Latest action published by the INPI: 04/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ifló Indústria de Equipamentos Agrícolas Ltda.
SP, BR
M. F. (pessoa física)
SP, BR
S. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
S. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BARRA DE CORTE O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para barra de corte, pertencente ao campo dos equipamentos agrícolas, que recebeu disposição para ser usada em colhedoras de grãos e segadeiras e com vistas a proporcionar operações otimizadas de poda de árvores frutíferas, café e cercas vivas, compreendida, essencialmente: por um conjunto de facas móveis (1) e de contra-facas fixas (10) que colaboram umas com as outras; por barra-suporte de seção em "U" variada (20), que suporta as facas (1) e contra-facas (10) e que fica inclinada em relação a eixos geométricos vertical e horizontal, respectivamente, lateral e transversal ao trator (100) receptor da barra de corte e a eixo horizontal longitudinal de simetria do trator (100); por mecanismo (30) de movimentação das facas móveis (1), montado em extremidade de maior seção da barra-suporte (20); por mecanismo (40) de movimentação do suporte das facas e contra-facas (20); por suporte (50), no qual fica montado o mecanismos de movimentação (40) e o qual fica montado no engate de três pontos traseiro do trator (100).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: JORGE HIROSHI MURAKAMI Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
04/20/2021
RPI 2624
Requerente da Nulidade: JORGE HIROSHI MURAKAMI Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
01/05/2021
RPI 2609
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2429 de 25-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/21/2017
RPI 2446
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
07/25/2017
RPI 2429
#17.1
Requerente da nulidade: JORGE HIROSHI MURAKAMI - petição nº018150008535/DESP de 07/08/2015.
02/10/2016
RPI 2353
#16.1
06/16/2015
RPI 2319
#9.1
02/24/2015
RPI 2303
#25.1
04/30/2013
RPI 2208
#25.1
Transferido de: Sérgio Fioreze
12/21/2010
RPI 2085
#3.1
05/13/2008
RPI 1949
#2.1
12/05/2006
RPI 1874
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