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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE COM RODAS PARA APARADORES DE GRAMÍNEAS E SIMILARES

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8601832

Type

Utility Model

Filing

08/18/2006

Publication

02/13/2007

Progress at the INPI

  1. Filing08/18/06
  2. Publication02/13/07
  3. Examination
  4. Allowance06/28/16
  5. Grant09/06/16
  6. Terminated10/03/23

The patent was granted on 09/06/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. T. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

V. T. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE COM RODAS PARA APARADORES DE GRAMÍNEAS E SIMILARES". Trata de um suporte que permite apoiar o aparador de gramas sobre o solo e possibilita que este seja deslocado através de suas rodas, eliminando a necessidade de suspender o aparelho durante a operação de rebaixamento das gramíneas; o aparador de gramíneas é um equipamento composto por um sistema de corte (1), fixado no eixo de um motor localizado na extremidade inferior de uma haste (3) compreendida por um cabo tubular que possui, em sua porção medial, uma alça (4) intermediária e em sua extremidade superior uma alça (5) traseira rígida juntamente com um sistema de acionamento (6) do tipo alavanca; o suporte (8) ora em questão é um dispositivo constituído de uma barra curva (9) dotado de rodas (12) em sua extremidade inferior, é encaixado na haste (3) do aparador por um sistema de travamento compreendido por uma braçadeira (20) que permite a regulagem de posicionamento linear ao longo da haste (3).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2736 de 13-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2023

RPI 2752

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/13/2023

RPI 2736

Concessão da patente

#16.1

09/06/2016

RPI 2383

Deferimento

#9.1

06/28/2016

RPI 2373

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/23/2016

RPI 2355

Publicação antecipada

#3.2

02/13/2007

RPI 1884

Pedido de patente depositado

#2.1

10/31/2006

RPI 1869

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