Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/18/2015
RPI 2328
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/18/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
S. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CAMA DOBRÁVEL DE SOLTEIRO Caracterizado pelo modelo de cama de solteiro (12) dobrável e posicionável verticalmente (11) Setor técnico industrial: Moveleiro. As camas de solteiro dobráveis conhecidas são de aço baixo-carbono tubular (3) nas quais, mesmo com proteção, a corrosão é inevitável em áreas litorâneas ou úmidas. Serem elas dobráveis, não sendo eles articulados ou seccionados (9) os colchões de espuma de poliuretano deverão ter baixa densidade (12-18 quilos/m^ ³^) com espessuras não superiores a 8 cm para não dificultar o fechamento, nem comprometer a estrutura. A elasticidade do lastro, a baixa densidade do colchão, comprometida na dobra (9-10) representam risco real e permanente a saúde. O modelo proposto (11-12) é composto de 2 (duas) estruturas similares e interdependentes, com articulação longitudinal (13-14) colchão de espuma fixo ou removível (15-16) sobre estrado inteiriço vazado (17). A densidade e a espessura da espuma opcionais, fator inexistente em outros, mas possível no modelo proposto, porque, dobrada, a cama posiciona-se verticalmente (11) com as estruturas para dentro (19) e os colchões para fora (15-16). Pés, presas entre espaçadores (18) às laterais, com rodízios giratórios duplos,anexos aos das extremidades (12) permitem o deslocamento vertical da cama, facilitam sua abertura, com o auxílio das alças laterais (20-23) e das cintas elásticas em primeiro estágio, da alça da articulação (24) em segundo estágio. Para fecha-la, ou dobrá-la, puxar para cima a própria alça da articulação (24) até as estruturas encostarem-se verticalmente (11).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
08/18/2015
RPI 2328
#6.1
01/21/2015
RPI 2298
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo, devolvido prazo de 31 (trinta e um) dias, nos termos do Art. 221, §2º da LPI e da Resolução 116/04.
01/29/2013
RPI 2195
#6.1
08/23/2011
RPI 2120
06/14/2011
RPI 2110
05/17/2011
RPI 2106
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I, da Resolução 191/08.
03/09/2011
RPI 2096
02/22/2011
RPI 2094
#4.3
12/28/2010
RPI 2086
Referente à RPI 2072 de 21/09/2010.
12/21/2010
RPI 2085
#11.1.1
09/21/2010
RPI 2072
#11.1
06/15/2010
RPI 2058
#3.1
04/01/2008
RPI 1943
#2.1
10/17/2006
RPI 1867
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