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Official data from INPI

CAMA DOBRÁVEL DE SOLTEIRO

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8601679

Type

Utility Model

Filing

08/10/2006

Publication

04/01/2008

Progress at the INPI

  1. Filing08/10/06
  2. Publication04/01/08
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. C. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

S. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CAMA DOBRÁVEL DE SOLTEIRO Caracterizado pelo modelo de cama de solteiro (12) dobrável e posicionável verticalmente (11) Setor técnico industrial: Moveleiro. As camas de solteiro dobráveis conhecidas são de aço baixo-carbono tubular (3) nas quais, mesmo com proteção, a corrosão é inevitável em áreas litorâneas ou úmidas. Serem elas dobráveis, não sendo eles articulados ou seccionados (9) os colchões de espuma de poliuretano deverão ter baixa densidade (12-18 quilos/m^ ³^) com espessuras não superiores a 8 cm para não dificultar o fechamento, nem comprometer a estrutura. A elasticidade do lastro, a baixa densidade do colchão, comprometida na dobra (9-10) representam risco real e permanente a saúde. O modelo proposto (11-12) é composto de 2 (duas) estruturas similares e interdependentes, com articulação longitudinal (13-14) colchão de espuma fixo ou removível (15-16) sobre estrado inteiriço vazado (17). A densidade e a espessura da espuma opcionais, fator inexistente em outros, mas possível no modelo proposto, porque, dobrada, a cama posiciona-se verticalmente (11) com as estruturas para dentro (19) e os colchões para fora (15-16). Pés, presas entre espaçadores (18) às laterais, com rodízios giratórios duplos,anexos aos das extremidades (12) permitem o deslocamento vertical da cama, facilitam sua abertura, com o auxílio das alças laterais (20-23) e das cintas elásticas em primeiro estágio, da alça da articulação (24) em segundo estágio. Para fecha-la, ou dobrá-la, puxar para cima a própria alça da articulação (24) até as estruturas encostarem-se verticalmente (11).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/18/2015

RPI 2328

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/21/2015

RPI 2298

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo, devolvido prazo de 31 (trinta e um) dias, nos termos do Art. 221, §2º da LPI e da Resolução 116/04.

01/29/2013

RPI 2195

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/23/2011

RPI 2120

15.24.2

06/14/2011

RPI 2110

15.24

05/17/2011

RPI 2106

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I, da Resolução 191/08.

03/09/2011

RPI 2096

15.24

02/22/2011

RPI 2094

Desarquivamento

#4.3

12/28/2010

RPI 2086

11.14

Referente à RPI 2072 de 21/09/2010.

12/21/2010

RPI 2085

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

09/21/2010

RPI 2072

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/15/2010

RPI 2058

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2008

RPI 1943

Pedido de patente depositado

#2.1

10/17/2006

RPI 1867

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