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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM DOSADOR TIPO CARAMBOLA COM AJUSTE DE VELOCIDADE PARA ADUBADEIRAS E AFINS

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8601621

Type

Utility Model

Filing

08/21/2006

Publication

04/08/2008

Progress at the INPI

  1. Filing08/21/06
  2. Publication04/08/08
  3. Examination
  4. Allowance12/16/14
  5. Grant04/22/15
  6. Terminated01/12/21

The patent was granted on 04/22/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/12/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO APLICADA EM DOSADOR TIFO CARAMBOLA COM AJUSTE DE VELOCIDADE PARA ADUBADEIRAS E AFINS, notadamente de um dosador (1) aplicado em adubadeiras (A) em geral, de formato tipo carambola sendo dito dosador (1) inserido em uma câmara (2) esférica dotada de quatro entradas (3, 4, 5, 6); sendo que as duas entradas (3 e 4) recepcionam o eixo (7) que comporta o dosador (1) carambola e as outras duas entradas (5 e 6), ortogonais à primeira, destinadas a passagem de adubo (8) da moega (9) em direção ao dosador (1) instalado em duto (D') obliquo. A velocidade do dosador é regida por um dispositivo (D) formado por dois cones (10) simétricos e opostos interligados por uma conexão (11) de movimentação longitudinal (L) capaz de transmitir diferentes relações de velocidade entre ditos cones (10) providos de força motriz de um pneu (P) localizado sobre o rodante (12') da adubadeira (A), que em decorrência propicia um ajuste fino de velocidade do dosador ligado a um desses cones (10).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/29/2020

RPI 2595

Restauração da patente

#24.4

10/09/2018

RPI 2492

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/19/2018

RPI 2476

Concessão da patente

#16.1

04/22/2015

RPI 2311

Deferimento

#9.1

12/16/2014

RPI 2293

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2008

RPI 1944

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2006

RPI 1865

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