Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/30/2012
RPI 2182
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/30/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
S. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
BRAÇO MÓVIL COM ACIONAMENTO ESFÉRICO Refere-se a um dispositivo portador de objetos, que serve para proporcionar, de modo simplificado, o posicionamento dos equipamentos que se instalem nele, como por exemplo: guarda-sol, lâmpada, câmara fotográfica etc. Diferentemente de outros dispositivos convencionais que servem para o mesmo fim, este não requer das manobras de afrouxar e apertar parafusos ou manivelas. O dispositivo consiste em um porta-objeto onde se acoplam os equipamentos que se deseja sustentar. Isto é feito executando unia simples manobra, sem ter que manusear parafusos, porcas ou manivelas, já que ele faz esta função através do ajuste das peças e o atrito entre elas, O dispositivo consta de três peças, duas metálicas e uma de plástico. A primeira, metálica, é uma esfera que tem uma base de sustentação. A segunda parte, também metálica, é o dispositivo de encaixe para os objetos a serem sustentados. A terceira peça, esta de plástico, consiste em uma esfera oca aberta em um extremo. No outro extremo, possui um prolongamento onde é fixada a segunda peça, referida anteriormente. Na construção do dispositivo, aproveita-se a contração que ocorre nos objetos de plástico que são injetados durante o seu resfriamento. Esta contração é aproveitada na fabricação do dispositivo, objeto da presente patente, ou seja, no processo de fabricação são colocadas as peças metálicas no molde e é injetado o plástico que forma o conjunto final. A contração que sofre a peça de plástico que envolve a esfera exerce uma pressão que gera uma força de atrito. Esta força de atrito evita o deslizamento da articulação, o que possibilita manter o dispositivo na posição desejada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/30/2012
RPI 2182
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
03/18/2008
RPI 1941
#2.1
09/12/2006
RPI 1862
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