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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MECANISMO DE AVANÇO DO TUBO DE AERAÇÃO E DUCHA EM TURBILHÃO

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8600812

Type

Utility Model

Filing

04/26/2006

Publication

10/10/2006

Progress at the INPI

  1. Filing04/26/06
  2. Publication10/10/06
  3. Examination
  4. Allowance10/22/13
  5. Grant12/24/13
  6. Terminated06/20/17

The patent was granted on 12/24/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/20/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MECANISMO DE AVANÇO DO TUBO DE AERAÇÃO E DUCHA EM TURBILHÃO". constituído por um dispositivo de avanço do tubo de aeração e ducha do turbilhão (1); a tubulação de água direcional (8) é telescópica, ou seja, pode avançar ou retroceder para que a água captada mude de curso e seja destinada à mangueira direcional do equipamento, sendo que esse movimento é gerado por uma alavanca (9) associada a um flange com guia helicoidal (10) que pelo mesmo principio da porca mecânica faz com que atue no sistema telescópico (11); o flange com guia helicoidal (10), bem como a tubulação de água direcional (8), possuem suas roscas de avanço (12) com passos coincidentes bem largos, para que com um pequeno movimento horário ou anti-horário da alavanca (9), atue em ambos os limites de curso do sistema telescópico (11), ou seja, inferior e superior, minimizando o esforço e o tempo da tarefa de ajuste do curso pelo operador terapeuta, principalmente quando há grande demanda de pacientes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2409 de 07-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/20/2017

RPI 2424

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/07/2017

RPI 2409

Concessão da patente

#16.1

12/24/2013

RPI 2242

Deferimento

#9.1

10/22/2013

RPI 2233

15.24.2

08/20/2013

RPI 2224

15.24

05/22/2012

RPI 2159

Publicação antecipada

#3.2

10/10/2006

RPI 1866

Pedido de patente depositado

#2.1

06/27/2006

RPI 1851

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