Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/29/2018
RPI 2473
The application was refused on 05/29/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/29/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. T. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
G. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM IMPLANTE DENTÁRIO, DOTADO DE CONEXÃO INTERNA ATRAVÉS DE CAVIDADE EM FORMA CÔNICA (CONE MORSE) PARA ADAPTAÇÃO E FIXAÇÃO DOS COMPONENTES PROTÉTICOS Refere-se o presente pedido de patente de modelo de utilidade a um inovador implante dentário que proporciona melhor acoplamento e adaptação, livre de frestas no fechamento das superfícies implante/componente (gaps) e, por possuir aspectos que permitem um contato mais eficiente entre implante e componente protético, proporcionando maior eficácia e qualidade ao processo cirúrgico, tal aperfeiçoamento caracteriza-se essencialmente por ser um implante (1) dotado de um sistema de encaixe cone morse (2) que refere-se a uma conexão interna através de cavidade em forma cônica, tal implante (1) possui rosca interna (1A) e externa (1B) e rachuras (3) em sua face superior, e, por possuir um montador (4) peculiar utilizado no auxilio da inserção cirúrgica do implante (1), dotado de 4 saliências em alto relevo (5), e de um pino de conexão (4A) que possui uma rosca (6) em sua ponta , que permitem a acomplagem com o implante (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/29/2018
RPI 2473
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 15120002156/PR de 02/08/2012, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2227, de 10/09/2013.
12/02/2014
RPI 2291
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15120002156/PR de 02/08/2012, é necessário apresentar o documento de cessão contendo as assinaturas com firma reconhecida do cedente e do cessionário.
09/10/2013
RPI 2227
#9.2
11/22/2011
RPI 2133
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020090052590/RJ de 28/05/2009.
08/09/2011
RPI 2118
#15.22
Concedido o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação na RPI
03/15/2011
RPI 2097
#7.1
08/03/2010
RPI 2065
06/08/2010
RPI 2057
05/04/2010
RPI 2052
#3.1
07/31/2007
RPI 1908
#2.1
05/30/2006
RPI 1847
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