Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/14/2015
RPI 2323
The application was refused on 07/14/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/14/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM QUEBRADOR DE CAMA DE AVIÁRIO refere-se a aperfeiçoamentos em quebrador de cama de aviário para manejo e criação de aves, definindo-se quebrador de cama de aviário, é um equipamento utilizado para quebra de detritos existentes na maravalha contida no aviário a qual da-se o nome de cama de aviário. O modelo a que se refere esta patente é caracterizado por possuir um perfilado sextavado, de aço (17), cujas laterais possuem uma sustentação feita por mancais de rolamento (10). Eixo principal (17) tracionado por cardan e duas cruzetas (7) acoplados ao trator. Existência de caixa multiplicadora de giro (12) que movimenta o eixo sextavado (17) e possibilita um giro maior. Nas laterais do eixo principal (17) existem engrenagens responsáveis pelo movimento de uma corrente de óleo (6), que servem para movimentar um eixo secundário (5) o qual possui em sua extensão a colocação de correntes. Através do giro dos eixos, é realizada a movimentação curvilínea destas correntes que em atrito com a cama de aviário desintegra todo e qualquer cascão existente na cama, misturando os mesmos. Possui ainda, fixada ao quadro estrutural do equipamento (13), dois discos laterais (16), e uma chapa de aço calandrada por toda a extensão do eixo principal (9). Essa placa de aço é oscilante e evita que os detritos sejam jogados ou que levante muita poeira na hora da realização da tarefa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/14/2015
RPI 2323
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
03/03/2015
RPI 2304
#7.1
10/07/2014
RPI 2283
#3.1
06/05/2007
RPI 1900
#2.1
05/23/2006
RPI 1846
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