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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO EM DIREÇÃO E COMANDO

IndeferidaUtility Model

Application data

Number

MU8502988

Type

Utility Model

Filing

05/04/2005

Publication

12/19/2006

Progress at the INPI

  1. Filing05/04/05
  2. Publication12/19/06
  3. Examination
  4. Refused04/17/18
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/17/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. S. (pessoa física)

RO, BR

Inventors

J. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"APERFEIÇOAMENTO EM DIREÇÃO E COMANDO". O aperfeiçoamento e comando para brinquedo de patente modelo de utilidade e compreendida por volante de direção um circulo tubular 1 abertura em círculo no tubo circular do volante 2 raio de fixação do volante 3 recipiente inferior de comando elipse 4 borda do recipiente em elipse 5 caneleta inferior 6 garra da caneleta inferior 7 abertura e anel de encaixe no fundo da elipse 8 e 9 tampa do recipiente elipse 10 borda da tampa 11 tampa superior da caneleta com garra interna 12 e 13 cilindro de comando e abertura 14 e 15 rebordo e cilindro receptor de cabo 16-17 arco receptor de cabo 18 tapar com pino aba nas laterais 19-20-21 botão rebordo com abertura central e apoio 22-23-24- cabo de comando 25 barra de segmento com abertura 26 -27 encaixe do sanfonado e tubo de ponta quadricular com abertura 28 -29 -30 31- 32 -33 barra de flexão de direção 34 com ponta achatada e abertura 35-36 borboleta triangular mistilinea 37 de ponta arredondada 38 com abertura quadrada em circulo 39-40 e arco de flexão 41 com reforço e abertura central 42-43 com alongador e cabeça arredondada 44-45.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.14

INPI nº 52402.005253/2020-01 @ 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO@PROCESSO: 1000198-07.2019.4.01.4101 @AUTOR: JOSE NILDON ANTONIO DE SOUZA @RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão:Ante o exposto, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I e II), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para rejeitar a pretensão de condenação do requerido ao pagamento de indenização por dano material e moral.

07/21/2020

RPI 2585

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

04/17/2018

RPI 2467

Indeferimento

#9.2

01/30/2018

RPI 2456

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/30/2017

RPI 2421

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/19/2006

RPI 1876

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2006

RPI 1844

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