Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 11/28/2005 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/18/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
J. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA À PALMILHA ABSORVENTE DESCARTÁVEL. Modelo de utilidade de uma disposição aplicada a palmilha absorvente descartável que conjuga a função de absorver o suor de forma a manter o pé seco dentro do sapato ou tênis. Constitui-se de uma fina palmilha descartável que possa ser trocada a cada dia nos casos de atividades normais ou com tempo menor no caso de atividades físicas conforme a necessidade individual de cada pessoa. Desta forma, mantendo os pés sempre limpos e secos evitando situações indesejáveis como" chulé", micoses ou pés úmidos e frios: Adaptável a qualquer calçado, pois substituindo o uso da meia e sendo descartável, é corretamente higiênica. Mantém os pés secos e quentes (temperatura corporal natural). A dita palmilha é constituída de quatro finas camadas como um absorvente higiênico, sendo a primeira camada, que terá contato direto com a pele, composta de material sintético antialérgico e com furinhos que permitam a passagem de suor para a segunda camada, que é composta por algodão prensado, juntamente com o gel capaz de reter o suor. A terceira camada é uma fina camada de plástico que impede que este algodão úmido entre em contato com a palmilha original do calçado, e sua quarta camada compreende uma cola aderente juntamente com uma fita adesiva. Uma vez retirada a fita adesiva, haverá a fixação da palmilha descartável sobre a palmilha original.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
Não conhecida a petição nº 014090000226/MG de 19/01/2009 em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.
05/29/2012
RPI 2160
Para que seja aceita a petição nº 014090000226/MG de 19/01/2009 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
08/17/2010
RPI 2067
#11.1
12/22/2009
RPI 2033
#3.1
09/11/2007
RPI 1914
#2.1
03/07/2006
RPI 1835
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