Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/29/2005 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/18/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. A. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
C. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO REGULÁVEL PARA AMARRAR, FIXAR, CONDUZIR E ARQUEAR PLANTAS. O Dispositivo Regulável para Amarrar, Fixar, Conduzir e Arquear Plantas , foi idealizado para facilitar o arqueamento de ramos, a amarraçâo de feixes de flores, ramalhetes e réstias de alho após a colheita e para que estas plantas possam ter seus fixadores ajustados sem que haja a necessidade de descartar os mesmos, o que dá ao produto maior versatilidade e durabilidade. Este produto por ser produzido em material flexível permite fixar a planta sem feri-la. O presente dispositivo é utilizado em tomo dos ramos e caules, fixando-os em seu ponto de apoio. Para tal, a fita vazada (1 ) é introduzida no condutor ( 3 ) e puxada até que se obtenha o aperto desejado, sendo assim presa pelo dispositivo de travamento ( 2 ), que pode ser solto por ter sua parede de fixação (4 ) flexível, permitindo afrouxar o produto de acordo com o crescimento da planta simplesmente pressionando a extremidade do dispositivo de travamento (2). O Dispositivo se constitui de duas abraçadeiras ligadas por uma haste flexível ( fig. 2). Fixando uma das abraçadeiras no ramo será possível arqucá-lo fracionando-o para baixo e prendendo a outra abraçadeira no tronco da planta (fig.1). Utilizadas individualmente e sem a haste, as abraçadeiras podem se prestar as outras amarrações.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
Não conhecida a petição nº 020090104956/VP de 29/10/2009 em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.
05/29/2012
RPI 2160
Para que seja aceita a petição de exame nº 020090104956/VP de 29/10/2009 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
08/17/2010
RPI 2067
#11.1
12/22/2009
RPI 2033
#3.1
09/11/2007
RPI 1914
#2.1
03/07/2006
RPI 1835
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