Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/10/2017
RPI 2401
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Trevisan Equipamentos Agro-Industriais Ltda Me
PR, BR
Inventors
A. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
AERADOR DE PÁS ALTERNADAS composto por um flutuador grande (1) e um flutuador pequeno (3), unidos por duas travessas (5) as quais são encaixadas nos dois rebaixos triangulares do flutuador grande (14) e nos dois rebaixos triangulares do flutuador pequeno (19) e um conjunto de pás (2); sendo que o flutuador grande (1) possui duas argolas do flutuador grande (10), cavidade do flutuador grande (12), pega do flutuador grande (16), uma tampa (4), um moto- redutor (11) e um acoplamento flexivel (13); sendo ainda que o flutuador pequeno (3) possui duas argolas do flutuador pequeno (17), uma cavidade horizontal (18) onde é encaixada uma bucha (21); sendo o conjunto de pás (2) formado por 10 jogos de pás (15) e cada jogo de pás (15) é constituido por três tipos de pás, uma pá triangular (6), uma pá em formato curvo (7) e uma pá reta (8) que possui um ângulo em relação ao centro do conjunto; sendo que entre um jogo de pás (15) e o outro existe um ângulo de 330 progressivo que evita que as pás fiquem unidas lateralmente, tendo nas extremidades do conjunto de pás (2) um afunilamento que resulta em uma ponta que é utilizada como eixo agregado (9); tendo ainda em cada jogo de pás (15) três frisos (20), macho de um lado e fêmea do outro.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
01/10/2017
RPI 2401
10/04/2016
RPI 2387
Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
09/13/2016
RPI 2384
08/25/2015
RPI 2329
Tendo em vista que o interessado não atendeu o que determina o artigo 221 da LPI, bem como seu parágrafo 1º, sugiro o não reconhecimento da justa causa como impeditiva da prática do ato legal.
10/29/2014
RPI 2286
09/10/2013
RPI 2227
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
01/02/2013
RPI 2191
12/26/2012
RPI 2190
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
05/02/2012
RPI 2156
#6.1
03/27/2012
RPI 2151
#3.1
09/11/2007
RPI 1914
#2.1
01/24/2006
RPI 1829
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